segunda-feira, novembro 25, 2024
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Depois de seis anos, chega ao STJ caso de jovem morta eletrocutada em Araruama

Gabriela Machado, de 18 anos, foi atingida por um fio de alta tensão em fevereiro de 2016, na Rua dos Amores, distrito de Praia Seca, em Araruma

A família da jovem de 18 anos, eletrocutada em fevereiro de 2016 em um fio de alta tensão que se rompeu na Rua dos Amores, distrito de Praia Seca, em Araruma, na Região dos Lagos do Rio está recorrendo no Superior Tribunal de Justiça pelo direito de dano moral, contra a prestadora do serviço público de energia elétrica, Ampla.

Gabriela Machado Roberto estava passando pela rua de moto quando sofreu a descarga elétrica. Ela foi levada para a UPA, mas não resistiu.

Sobre o caso

A perícia da Justiça identificou que o cabo de eletricidade que ocasionou a morte da jovem tinha sido recentemente remendado. Os  laudos confirmaram, portanto, que ele tinha sido rompido anteriormente à morte de Gabriela.

A Juíza titular da Comarca de Araruama – 1ª Câmara Cívil, Alessandra de Souza Araujo, condenou, então, a empresa a indenizar a mãe da vítima e os dois irmãos.

Consta na sentença: “Há responsabilidade do prestador de serviço, vez que não prova ter adotado todas as cautelas necessárias para evitar o dano como ocorreu.” “… possuindo o dever de manutenção na rede elétrica e desligamento automático de corrente elétricas em caso de rompimento, não somente para a melhoria no desempenho da prestação do serviço em si, mas também para garantir segurança a consumidores diretos e a todos os administrados.”

A empresa de energia elétrica recorreu à sentença e o caso seguiu para a 12ª Câmara Cível do Rio de Janeiro.

A Ampla alegou culpa exclusiva de terceiros. Declarou “que o acidente narrado não decorreu da ausência de manutenção da rede elétrica, mas da ação de terceiros que insistem em praticar o uso de cerol em linhas de pipa, o que pode causar o rompimento dos cabos, conforme ocorreu no presente caso.”

O desembargador Alcides da Fonseca Neto considerou o rompimento do cabo ter ocorrido devido a linhas de pipas com cerol como ” alegação genérica” e julgou como elevado o valor de indenização aplicado na sentença.” Consta na decisão: ” Circunstância que, ainda que verdadeira, deve ser havida como fortuito interno, sem o condão de afastar a responsabilidade da prestadora.” Sendo assim, o desembargador diminui o valor da indenização aplicado anteriormente, em primeira instância, pela juíza Alessandra de Souza Araujo.

Família não concorda com decisão do desembargador e recorre

A advogada de defesa da família, Eva Rosa, revela a existência de provas que confirmam que a prestadora de serviço já estava ciente da existência do cabo partido, antes da data do acidente.

“Quando a moto passou pelo cabo que já estava rompido, um dos lados do fio voou no peito da Gabriela. Foi direto no coração. Por isso, foi fatal. Juntamos nos autos do processo provas que confirmam que várias pessoas da região já haviam ligado para a empresa para avisar sobre o cabo deteriorado. Constam nos autos vários pedidos de desligamento elétrico. O protocolo de reclamação da vizinhança sobre o cabo está datado. O acidente foi uma semana após. A empresa tem equipe emergencial e de manutenção. Esses serviços estão inseridos inclusive no edital. Ou seja, são requesitos essenciais para a prestação do serviço.  Além disso, no mesmo período, ocorreu outros casos de morte pelo mesmo motivo, em diferentes regiões em que a energia é administrada pela mesma empresa, a Ampla. A negligência na prestação de serviço da Ampla foi confirmada também pela perícia. Portanto, a indenização deveria ser aumentada e não reduzida” – revelou a advogada.

Rosa destaca ainda o sofrimento da família em função da morosidade para resolução do caso. “A família está há 6 anos vivenciando essa tragédia. A cada decisão judicial, ela revive esse momento de profunda dor. Coisa alguma vai trazer de volta a Gabriela. O mínimo que a família espera é que a justiça seja feita.”

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