Meio Ambiente • 13 de novembro de 2025
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e o município de Araruama (RJ), apontando a existência de construções irregulares na Lagoa Viveiro de Peixes — também conhecida como Lagoa de Pernambuca — localizada no bairro Praia Seca. O órgão pede a demolição imediata das estruturas ilegais, a recuperação das áreas degradadas e indenização por danos morais coletivos.
Segundo o MPF, cercas, decks e residências vêm sendo erguidos em terrenos de marinha, área de preservação permanente (APP) e faixa marginal de proteção, restringindo o acesso público à lagoa e provocando impactos ambientais. A ação é assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri, que atribui à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e à Prefeitura de Araruama omissão na fiscalização, apesar de notificações e reuniões realizadas desde 2022.
Pedidos liminares
No processo, o MPF requer que a União, por meio da SPU, realize em até 60 dias uma fiscalização in loco nos imóveis localizados nas ruas Júpiter, dos Peixes, Buarque e Plutão. A SPU deverá:
identificar ocupantes e edificações irregulares;
notificar os responsáveis;
promover a desocupação e demolição das estruturas não regularizadas;
realizar fiscalizações mensais para evitar novas ocupações em bens da União.
Para o município, o MPF solicita que, também em 60 dias:
proceda à demolição de obras ilegais construídas sobre a faixa marginal de proteção e a APP;
remova entulhos e recupere as áreas degradadas;
implemente fiscalizações mensais;
garanta o acesso público à lagoa, instituindo servidões de passagem, se necessário.
Reparação ambiental e indenização
A ação pede ainda a condenação definitiva de União e município à reparação integral dos danos, mediante elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) aprovado pelo órgão ambiental competente. Também requer que nenhuma nova construção seja autorizada em áreas de preservação da Lagoa Viveiro de Peixes.
O MPF solicita, por fim, o pagamento de R$ 100 mil por réu a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e aplicado prioritariamente na região afetada. Para o procurador Leandro Mitidieri, o pedido tem “caráter pedagógico” e busca incentivar o respeito às margens dos corpos hídricos, especialmente diante dos impactos dos desastres climáticos.
A petição destaca que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e alcança tanto os autores diretos das irregularidades quanto o poder público que se omite em fiscalizar. O documento cita ainda que a Constituição Federal atribui a União, estados e municípios o dever comum de proteger o meio ambiente e combater a poluição.
Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Foto: Marcelo Figueiredo/divulgação Prefeitura de Araruama/RJ




