A Associação da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (AREMAC) obteve uma
importante vitória junto ao Ministério do Turismo, que abriu aliás precedente para
beneficiários de outras Unidades de Conservação, em todo o Brasil. Para aqueles pescadores
artesanais, que também operam no passeio náutico, não haverá exigência de inscrição no
Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, o Cadastur.
Em julho desde ano a AREMAC enviou o ofício 035/2022 ao ICMBio questionando sobre a
exigência e a preocupação dos beneficiários em perderem direitos adquiridos, como o seguro
defeso e aposentadoria especial, caso tivessem que ingressar no sistema para operar em
Arraial do Cabo, uma vez que para isso é necessário a formalização como pessoa jurídica,
mesmo que fosse como microempreendedor individual (MEI).
A dúvida surgiu por conta do acesso à Ilha do Farol do Cabo Frio, um dos principais pontos de
desembarque do passeio náutico dentro da Reserva Extrativista. Ocorre que a Ilha é
supervisionada pelo Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM), da Marinha
do Brasil, que exige o cumprimento das determinações da Lei do Turismo, dentre as quais está
o registro obrigatório no CADASTUR.
O Ministério do Turismo, em manifestação inédita sobre assunto, cita o caso específico de
condutores de visitantes ou prestadores de serviços de transporte turístico em unidades de
conservação, que são regidos por legislação específica: a Lei 9.985/2000 e as portarias do
ICMBio 769 e 770 de dezembro de 2019.
“Portanto, entendemos que as famílias beneficiárias das reservas extrativistas devem
submeter-se aos requisitos estabelecidos pelo próprio ICMBio e pela administração da unidade
de conservação federal em que estejam inseridas. Ademais, o fato de não estarem registradas
no Cadastur não as impede de exercerem suas atividades nos limites das unidades de
conservação”, diz o trecho do documento.
“A AREMAC enquanto Concessionária do Direito Real de Uso procura sempre atender às
demandas das comunidades tradicionais da Reserva Extrativista Marinha. E só podemos
comemorar esta vitória, que não é nossa, mas sim de todos pescadores artesanais de Arraial
do Cabo”, destaca o presidente da AREMAC, Eraldo Cunha.
No entendimento final, o Ministério do Turismo esclarece que o IEAPM tem razão ao requerer
que todos se regularizem perante à Lei do Turismo, porém explica que neste caso específico
afasta a competência regulamentar e fiscalizatória do MTur, como por exemplo à exigência do
Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, o Cadastur.