sexta-feira, novembro 22, 2024
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Prefeitura de Cabo Frio reajusta valor do repasse da Moeda Social Itajuru

Beneficiários vão receber o equivalente a R$220 já na próxima recarga do cartão
A Prefeitura de Cabo Frio promoveu, nesta quinta-feira (24), a atualização no valor do repasse da Moeda Social Itajuru, de R$ 200 para R$ 220. O reajuste foi efetivado com a publicação da Lei Municipal nº 3.633, na edição 576 do Diário Oficial do Município. Desta forma, os beneficiários do programa social receberão o novo valor já na próxima recarga do cartão de compras.
O aumento no valor da Moeda Itajuru é uma boa notícia para os beneficiários e comerciantes cadastrados. Em pouco mais de um ano de criação, o programa de transferência do Governo Municipal já movimentou mais de R$ 2,6 milhões nos bairros em que foi implantado. Até o momento, o programa beneficia duas mil famílias e tem 153 estabelecimentos comerciais participantes.
O programa foi implantado inicialmente no Manoel Corrêa, em outubro de 2021, e desde então já movimentou R$ 1,3 milhão no bairro. A moeda também está implantada na área que abrange os bairros Boca do Mato, Monte Alegre, Porto do Carro e parte da Vila do Ar, onde já foram investidos R$ 800 mil de março a outubro de 2022.
Em Maria Joaquina, no distrito de Tamoios, já foram transferidos R$ 400 mil de julho a outubro deste ano. No fim de outubro, o programa chegou aos bairros Tangará, Emaús e Parque Eldorado III, movimentando mais R$ 100 mil até o momento. Em cada uma das etapas de implantação, 500 famílias foram contempladas.
A próxima parada da expansão da Moeda Social será na Sinagoga, no distrito de Tamoios, quando o programa vai atingir a marca de 2.500 famílias beneficiadas em todo o município.
De acordo com a Lei Municipal 3.286/202, a Moeda Social Itajuru atende pessoas em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e que residem há, pelo menos, dois anos em Cabo Frio. Entre os critérios de seleção, também há prioridade para mulheres chefes de família, famílias numerosas; pessoas com deficiência; com renda per capita de até um salário mínimo; e idosos com gasto excessivo comprovado em remédios. O valor do benefício deve ser usado para compra de alimentos, medicamentos e outros artigos de primeira necessidade.
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