quinta-feira, novembro 21, 2024
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Prefeitura de Maricá capacita profissionais para atuação no Grupamento Maria da Penha

Trinta e quatro agentes de segurança do município participam do curso que acontece no GGIM, no Centro

A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional (Seop), iniciou nesta segunda-feira (16/05) a capacitação de 34 profissionais (entre guardas municipais e agentes da Seop) para a atuação no Grupamento Maria da Penha. Fruto de uma parceria com a Escola Municipal de Administração Maricá (EMAR) e a Casa da Mulher, o curso acontece também nos dias 18, 23, 30/05 e 01/06, no Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), no Centro.

Ao todo, são 40 horas/aula sobre diversos assuntos, entre eles, violência contra a mulher e a atuação da rede; gênero, violência contra a mulher no município de Maricá; violência contra a mulher e a segurança pública; masculinidades e violência contra a mulher; gênero e interseccionalidades.

“Atualmente, o grupamento especializado é composto por nove guardas municipais que atuam diretamente nas questões relacionadas à Lei Maria da Penha, com uma viatura específica. O curso foi disponibilizado para mais agentes, pois a expectativa é que toda a Guarda Municipal passe por esse processo. Nosso objetivo é humanizar cada vez mais a nossa Guarda, aproximando-a do cotidiano dos moradores, de forma que ela esteja apta a lidar com as demandas diárias da população de Maricá”, afirma João Damasceno, subsecretário da Seop.

Aula inaugural aconteceu nesta segunda, 16/05

Durante a aula inaugural realizada nesta segunda-feira (16/05), o assunto abordado foi “gênero, violência contra mulher e a atuação da rede”. A coordenadora de Políticas para as Mulheres, Luciana Piredda, e as instrutoras Paula Land Curi e Maria Paola Jashar, que também fazem parte do Departamento de Psicologia da UFF/ Niterói debateram sobre: violência doméstica e intrafamiliar contra mulher; lei Maria da Penha; aspectos mais importantes para a segurança pública.

Uma oficina sobre os aspectos práticos e a importância da escuta ativa; a importância da rede de atendimento e das diferentes instituições nos cuidados às vítimas de violência também foi realizada.

“Desde 2019, nosso atual secretário, Julio Cesar Veras, já idealizava a criação de um grupamento especializado da Guarda Municipal para o atendimento de vítimas de violência doméstica. Essa necessidade se confirmou com o aumento nos registros de violência doméstica em 2021 na 82º DP. Foram 726 registros realizados. Isso movimentou a Secretaria de Ordem Pública à buscar ações que, junto com as políticas públicas de nosso município, pudessem alcançar melhorias para essa demanda social”, explica o comandante da Guarda Municipal de Maricá, Jean Medeiros.
É importante lembrar que a Guarda Municipal de Maricá está vinculada à Secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional.
Atuação da ronda Maria da Penha
Atualmente, o Grupamento Maria da Penha (GMAP) conta com oito guardas municipais que, divididos em duas equipes, atuam diariamente de segunda a segunda, das 7h às 19h, numa viatura caracterizada, auxiliando as equipes da Casa da Mulher nas assistências e acompanhamentos.

Além disso, os profissionais trabalham na prevenção e na repressão de atos de violações de dignidade das mulheres; no enfrentamento à violência doméstica e familiar; na garantia do cumprimento das medidas protetivas de urgência (decretadas pela justiça logo após os atendimentos); na dissuasão e repressão ao descumprimento de ordem judicial e nos encaminhamentos que forem necessários para a rede de atendimento.

Maria da Penha
Nascida em Fortaleza em fevereiro de 1945, Maria da Penha Maia Fernandes se tornou símbolo da luta pelo fim da violência contra a mulher após ser vítima de uma tentativa de feminicídio e buscar, na Justiça, que seu ex-marido pagasse pelo que fez.

Quais são as medidas protetivas da Lei Maria da Penha?
As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

Fotos: Katito Carvalho
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