sábado, outubro 5, 2024
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“Prefeitura de Maricá Obtém Decisão Judicial Contra Enel: Proibição de Cortes de Energia por 30 Dias e Exigências para Melhoria dos Serviços”

A Prefeitura de Maricá obteve uma decisão judicial favorável contra a concessionária de energia Enel, na tarde desta sexta-feira (19/01). A determinação da 1ª Câmara Cível da Comarca de Maricá, baseada em uma ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Município devido a falhas recorrentes na prestação de serviços, proíbe a Enel de realizar cortes no fornecimento de energia para qualquer consumidor por um período de 30 dias. Além disso, a concessionária deve restabelecer o fornecimento de energia em até duas horas, caso ocorra uma interrupção.

O juiz José Renato Oliva de Mattos Filho, responsável pela decisão, determinou que a Enel apresente, no prazo de 30 dias, um plano de contingência de ações emergenciais, incluindo medidas relacionadas a eventos climáticos. A empresa também deve criar uma página ou aplicativo que forneça informações atualizadas a cada hora sobre o número de equipes de emergência atuando no município, juntamente com uma estimativa de tempo para o restabelecimento da energia.

O prefeito Fabiano Horta expressou satisfação pela celeridade da decisão judicial: “Fico feliz que a Justiça tenha reconhecido a urgência na resolução desse problema para o povo de Maricá. Essas determinações judiciais serão fundamentais para encontrarmos uma solução definitiva. Não é aceitável que a empresa não estipule prazos para resolver um problema vital para a comunidade ou que não forneça um canal eficiente para que os cidadãos expressem suas reclamações. Isso está prestes a mudar em Maricá, sendo nosso primeiro passo na direção da resolução definitiva desse problema no fornecimento de energia.”

A decisão também estabelece que a Enel deve reforçar suas equipes técnicas para religar a energia em até duas horas para prestadores de serviços essenciais, comércios, residências com pessoas que necessitam de cuidados especiais para manutenção da vida, idosos, enfermos, crianças e grávidas. Para os demais consumidores, o prazo para o restabelecimento do serviço será de até quatro horas.

O magistrado considerou desproporcional interromper o fornecimento de energia ao enviar equipes, dada a falta de pessoal para garantir a continuidade do serviço, justificando assim o prazo de 30 dias sem cortes no fornecimento em Maricá.

Por fim, a Enel deve apresentar, no prazo de 30 dias, uma lista identificando todas as unidades consumidoras que tiveram o serviço de energia interrompido por mais de quatro horas desde o início do verão (22 de dezembro de 2023). O não cumprimento das determinações está sujeito a multas, incluindo aquelas estipuladas em R$ 20 mil por dia.

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