sexta-feira, novembro 22, 2024
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São Pedro da Aldeia abre consulta pública para execução da Lei Paulo Gustavo

Artistas e agentes culturais podem enviar sugestões até o dia 28 de maio no site da Secretaria Municipal de Cultura 

Está aberta a consulta pública para aplicação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Nº 195/2023) em São Pedro da Aldeia. Os artistas e agentes culturais do município têm até o dia 28 de maio para enviar suas sugestões via formulário on-line, disponível no site da Secretaria Municipal de Cultura, em www.cultura.pmspa.rj.gov.br. As contribuições servirão como subsídio e colaboração pontual do setor cultural para a elaboração do Plano de Ação, que será executado pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura (SEMUC).

Para participar da consulta pública, o interessado deverá obrigatoriamente residir no município de São Pedro da Aldeia, ser atuante no setor cultural e ter mais de 18 anos. A iniciativa é voltada aos representantes da classe artística e cultural da cidade, cadastrados no Mapeamento Cultural da SEMUC, integrantes do Fórum Permanente de Cultura, participantes de grupos organizados, coletivos ou movimentos livres.

O secretário municipal de Cultura, Thiago Marques, explica que a abertura da consulta pública no município está em conformidade com o calendário anunciado pelo Ministério da Cultura, que trata da regulamentação da Lei, mantendo amplo diálogo com o setor cultural aldeense. “A Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de recursos para Estados e Prefeituras entre os meses de abril e maio deste ano. A abertura dessa consulta pública faz parte das nossas atividades de diálogo e marca o início do cumprimento das etapas para aplicação desses recursos no município. As respostas geradas pelo formulário nortearão, por exemplo, a confecção de editais, permitindo uma melhor adequação na divisão dos valores entre os segmentos culturais da nossa cidade. Por isso, é fundamental que a sociedade civil participe”, disse.

Para São Pedro da Aldeia, a previsão de repasse proveniente do Governo Federal é de R$882.139,47. Antecipando a chegada dos recursos, a equipe da SEMUC começa a elaborar a minuta do plano de ação, exigência de praxe. A minuta do plano será apresentada em reunião aberta junto à sociedade civil, quando serão discutidas as possibilidades de remanejamento de recursos entre as ações, dentre outras sugestões, visando melhor atender a realidade local.

A proposta da gestão é atender os artistas e trabalhadores da Cultura no desenvolvimento das ações por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada, com as contrapartidas sociais pactuadas com a Secretaria Municipal de Cultura.

É válido destacar que, para se inscrever nos editais via Lei Paulo Gustavo, os artistas, empreendedores, produtores e entidades culturais de São Pedro da Aldeia deverão estar devidamente cadastrados no Mapeamento Cultural do município, que pode ser feito on-line acessando o site da Secretaria de Cultura, em www.cultura.pmspa.rj.gov.br. Mesmo aqueles que já fizeram o seu cadastro em 2022, a orientação é que façam o recadastramento para a atualização de seus dados junto à SEMUC (clique AQUI para atualizar o cadastro on-line).

Sobre a Lei Paulo Gustavo 

A Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 tem o objetivo de apoiar trabalhadores da cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. A legislação prevê um repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados, e municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

A lei homenageia o ator Paulo Gustavo, que faleceu vítima de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos. Para receber a verba, os produtores culturais da cidade deverão operar contrapartidas sociais, com prestação de conta simplificada e relatório do objeto da ação desenvolvida.

Dúvidas e outras informações sobre o preenchimento do formulário podem ser enviadas pelo e-mail leipaulogustavosparj@gmail.com.

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