O Governo do Estado, por meio de resolução da Secretaria de Fazenda, apresentou nesta segunda-feira (18/12) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024. A opção de quitação à vista oferecerá um desconto de 3%, enquanto o pagamento integral poderá ser parcelado em três cotas mensais iguais.
O desconto foi estabelecido por decreto assinado pelo governador Cláudio Castro e publicado na mesma data. Os pagamentos terão início em 22 de janeiro, com vencimento da cota única e da primeira parcela para os veículos com placa finalizada em zero.
Para realizar o pagamento do tributo, o procedimento inicial consiste em gerar a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD). Essa guia estará disponível no Portal do IPVA da Sefaz-RJ (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva) ou no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Será necessário informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. A GRD poderá ser quitada em qualquer instituição bancária.
O valor do imposto é calculado aplicando as alíquotas estabelecidas em lei sobre os valores venais dos veículos, determinados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). As alíquotas são: 4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica. Além da emissão da GRD, o Portal do IPVA oferece uma variedade de serviços e informações sobre o tributo.
Esta versão reformulada destaca os detalhes do calendário de pagamento do IPVA 2024, enfatizando as opções de pagamento, as datas importantes e os procedimentos necessários para efetuar o pagamento do imposto.
Confira todas as datas de pagamento: