Incentivo a investimentos em todas as regiões, atenção à diversidade, transparência, democratização do acesso, simplificação de procedimentos e desburocratização. Esses são alguns dos parâmetros do novo decreto que regulamenta o fomento cultural no país. O anúncio das diretrizes será feito no Theatro Municipal do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (23/3), a partir das 18h, com presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
O novo decreto abrange ações de fomento indireto (Lei Rouanet), suporte cultural direto (Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc, Cultura Viva) e outras políticas públicas. Os conceitos servem de base para padronizar as regras de acompanhamento, prestação de contas e transferência de recursos federais.
“É imprescindível enxergar a cultura em toda a sua especificidade e diversidade, reconhecer as necessidades de realizadores e entender a dinâmica de produção dos diferentes segmentos artísticos, além de simplificar procedimentos e ampliar o acesso aos bens culturais pela sociedade”, resume a ministra Margareth Menezes.
LEI ROUANET – Principal ferramenta de fomento à cultura no Brasil, a Lei Rouanet injeta na economia criativa cerca de R$ 2 bilhões por ano e é responsável pelo patrocínio anual de cerca de 3.500 ações. A Lei de Incentivo permite que empresas e pessoas físicas repassem parte do que pagariam de Imposto de Renda para viabilizar projetos artísticos e culturais.
Entre as mudanças implementadas na lei estão medidas de democratização de acesso e ações de regionalização para ampliar investimentos nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste e o incentivo a projetos de maior impacto social.
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura está de volta e terá a participação de integrantes da sociedade de todas as regiões, incluindo representante de povos indígenas, da cultura popular, de especialistas em acessibilidade e combate a discriminações e preconceitos.
Outro retorno é a possibilidade de projetos anuais ou plurianuais apresentados por instituições culturais, museus, orquestras, grupos de teatro e eventos como festivais, mostras, seminários, bienais, feiras, o que permite melhor planejamento desses agentes culturais.
O novo regramento também estimula ações afirmativas para mulheres, pessoas negras, povos indígenas, comunidades tradicionais, de terreiro e quilombolas, de populações nômades e povos ciganos, de pessoas do segmento LGBTI+, de pessoas com deficiência e de outros grupos minorizados. As ações afirmativas e reparatórias podem ser realizadas por meio de editais específicos, de linhas exclusivas em editais, da previsão de cotas, da definição de bônus de pontuação e outros mecanismos similares.
Pensando nos realizadores de pequenas ações culturais, há também a definição de novos critérios de avaliação de resultados por tamanho de projeto, simplificando os processos e mantendo a segurança jurídica. Por fim, há regras de transição para que os antigos projetos em execução possam se adequar às novidades.
Após a publicação do Decreto, o Ministério da Cultura (MinC) terá até 30 dias para editar a Instrução Normativa (IN) necessária para o cumprimento das novas regras, trazendo os procedimentos detalhados para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, e avaliação de resultados dos projetos financiados.
FOMENTO DIRETO – Os principais avanços no fomento direto, de que trata as leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc e Cultura Viva, são as novas definições e modelos dos mecanismos que promovem melhor gestão dos recursos, possibilitando a manutenção de espaços culturais, a concessão de bolsas e premiação, a implementação de instrumentos de financiamento reembolsável e a realização de editais de apoio à produção cultural.