Segundo o órgão, beneficiários do BPC/LOAS estão impedidos de solicitar aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária
A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu ontem (23) uma recomendação à agência do INSS em Volta Redonda (RJ) para que as pessoas que usufruem do benefício de prestação continuada ao idoso e ao deficiente (BPC/LOAS) possam solicitar aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária pela ferramenta Meu INSS ou por atendimento presencial na agência. Na recomendação, a DPU assinala prazo de dez dias para a agência responder se adotará ou não as providências requisitadas.
Os beneficiários do BPC/LOAS têm direito, garantido por lei, a contribuir ao INSS, o que gera, consequentemente, o direito a requerer benefícios que dependam de contribuição prévia, a exemplo do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Segundo o defensor responsável pela recomendação, Raphael Santoro Soares, a ferramenta Meu INSS não permite que a pessoa beneficiária do BPC/LOAS faça o requerimento dos benefícios conhecidos por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o que inviabiliza uma série de direitos, incluindo o de petição a órgãos públicos. “A solução para o problema seria a disponibilização de atendimento presencial na agência ou a inclusão deste direito na ferramenta Meu INSS”, argumenta.
Leia a recomendação aqui.