Liminar proíbe conteúdos que estimulem demissões, perseguição ou recusa de contratação por preferência política. Multa é de R$ 20 mil por descumprimento.
A Justiça do Trabalho determinou a retirada de publicações de um jornalista e criador de conteúdo digital denunciado por incentivar a discriminação de trabalhadores em razão de suas convicções políticas. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira, 30 de outubro, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
Segundo o órgão, as publicações foram feitas nos dias 26 e 28 de outubro, especialmente no Instagram. Nos conteúdos denunciados, o jornalista teria estimulado empregadores a demitir ou deixar de contratar profissionais por suas preferências político-partidárias.
Ainda de acordo com o MPT-RJ, as manifestações incluíam sugestões para esconder a motivação discriminatória das dispensas, utilizando justificativas como reestruturação de equipes e redução de despesas.
Além da remoção dos conteúdos, a liminar proíbe novas manifestações que incentivem empregadores a deixar de contratar, demitir ou perseguir trabalhadores por motivos políticos. A decisão estabelece multa de R$ 20 mil por descumprimento.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho também pede a condenação do jornalista ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. Esse pedido ainda será analisado no julgamento definitivo do processo.
Fonte: Ascom/MPT-RJ.
Redação Jornal Hora Certa, com informações do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.


