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CLUBE DA EXPERIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA – CLEMA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O CLUBE DA EXPERIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA – CLEMA, neste ato representado por sua Presidente, Sra. VALDECI MOURA MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, CONVOCA todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 10 de outubro de 2026, na sede da instituição, situada à Rua Monte Líbano, s/nº, Bairro Pontinha, Araruama/RJ, às 09h00, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, e, em segunda convocação, às 10h00, com qualquer número de associados presentes, para deliberarem sobre a seguinte:

ORDEM DO DIA

  1. Abertura dos trabalhos, composição da Mesa Diretora, com a escolha do Presidente e do Secretário da Assembleia, e leitura do Edital de Convocação;
  2. Preenchimento de cargos vagos: eleição e preenchimento das vagas existentes na composição da Diretoria e do Conselho Fiscal, compreendendo os cargos de 3º membro do Conselho Fiscal, 2º Suplente do Conselho Fiscal, Tesoureiro e Diretor Administrativo e Patrimonial;
  3. Apresentação e ciência aos associados acerca das pendências administrativas, documentais, patrimoniais, financeiras, contábeis e de regularização identificadas pela atual Diretoria, bem como das providências e medidas já adotadas pela Diretoria Executiva para a regularização da situação do Clube;
  4. Deliberação acerca da necessidade de reajuste do valor da mensalidade associativa, com apresentação da respectiva justificativa financeira, definição do novo valor e estabelecimento da data de início de sua vigência;
  5. Discussão de assuntos gerais de interesse da entidade, relacionados às matérias constantes da presente Assembleia;
  6. Encerramento dos trabalhos.

Araruama/RJ, 22 de setembro de 2026.

VALDECI MOURA MARTINS
Presidente do Clube da Experiência do Município de Araruama – CLEMA

Nota: Em conformidade com os artigos 11, 12, alínea “b”, e 15, alínea “b”, do Estatuto Social, o direito de participar, debater e votar na Assembleia Geral é restrito aos Sócios Contribuintes associados há mais de 3 (três) meses e que estejam rigorosamente adimplentes com suas obrigações financeiras junto à Tesouraria até a data da reunião.

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