segunda-feira, agosto 31, 2026
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Vereador Anderson Pipico e a lei de controle sobre venda de bebidas em mercados autônomos

Nova legislação estabelece que bebidas alcoólicas sejam mantidas em local separado e fechado e tenham acesso condicionado à comprovação da maioridade

A Câmara Municipal de Niterói aprovou, nesta quarta-feira (26), uma lei de autoria do vereador Anderson Pipico que estabelece regras para o funcionamento de mercados autônomos, mercados inteligentes e estabelecimentos comerciais de autoatendimento instalados em condomínios da cidade. Entre as principais medidas está o reforço do controle sobre a comercialização de bebidas alcoólicas, com o objetivo de impedir a venda a menores de idade.

Pela nova legislação, bebidas alcoólicas deverão ser mantidas em local separado e fechado, com acesso permitido somente após a comprovação da maioridade do consumidor. A medida ganha especial relevância diante do modelo de funcionamento desses estabelecimentos, que utiliza sistemas de autoatendimento e não conta necessariamente com funcionários presentes de forma permanente.

A iniciativa não busca impedir ou dificultar a expansão dos mercados autônomos em Niterói. Ao apresentar a proposta, Pipico reconheceu a praticidade e a utilidade desse modelo de comércio, especialmente para moradores de condomínios, e defendeu que a inovação seja acompanhada de mecanismos de controle e responsabilidade.

“Os mercados autônomos são uma realidade e têm uma utilidade enorme para a sociedade. Eles oferecem praticidade e facilitam a vida das pessoas. A nossa preocupação não é com o modelo de negócio, mas com a responsabilidade que precisa existir por trás dele. Quando falamos de bebida alcoólica, principalmente em um estabelecimento sem atendimento permanente, precisamos garantir mecanismos para impedir que menores tenham acesso a esses produtos”, afirma o vereador Anderson Pipico.

Além do controle sobre bebidas alcoólicas, a lei estabelece que os estabelecimentos cumpram as normas municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, posturas municipais, segurança contra incêndio e pânico, quando aplicável, além das regras de gestão ambiental e destinação adequada de resíduos.

Os mercados também deverão disponibilizar, em local visível, informações sobre a empresa responsável, como razão social, CNPJ, telefone e canais de atendimento, além de contato para emergências ou falhas operacionais.

A legislação determina ainda o controle permanente das datas de validade dos produtos, a conservação adequada de alimentos e bebidas, a retirada imediata de produtos impróprios para consumo e a higienização periódica dos equipamentos e do ambiente. Os equipamentos de refrigeração deverão contar com mecanismos de monitoramento das temperaturas exigidas pela legislação sanitária.

A empresa responsável pelo estabelecimento responderá administrativamente por eventuais infrações decorrentes do descumprimento das normas, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei. O Poder Executivo poderá realizar inspeções, solicitar documentos e adotar medidas cautelares quando houver indícios de risco à saúde pública ou aos direitos do consumidor.

Para Pipico, a aprovação representa uma adequação da legislação municipal às novas formas de consumo e ao avanço de soluções tecnológicas no comércio.

“Não podemos ser contra a tecnologia ou contra novas formas de comércio. Pelo contrário. Precisamos criar condições para que elas funcionem bem, com segurança e respeito ao consumidor. A lei busca justamente esse equilíbrio: preservar a praticidade dos mercados autônomos, mas garantir que existam regras claras, especialmente quando há produtos que exigem maior controle”, conclui.

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