O Detran.RJ publicou, nesta sexta-feira (10), o calendário de licenciamento anual de veículos para 2025. Conforme a Portaria 6737, o cronograma está dividido em três etapas, organizadas pelo final das placas:
- Finais 0, 1 e 2: até 31 de maio de 2025
- Finais 3, 4 e 5: até 30 de junho de 2025
- Finais 6, 7, 8 e 9: até 31 de julho de 2025
Durante esses períodos, os motoristas poderão circular com o documento de licenciamento de 2024, desde que esteja em dia, sem risco de multa por atraso no novo licenciamento.
Cobrança adicional da taxa de 2022
Além da taxa regular de licenciamento de 2025, no valor de R$ 281,29, o Detran.RJ também está cobrando a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) referente a 2022, no valor de R$ 80,38. A cobrança cumpre decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que em março de 2024 determinou a retomada da taxa retroativa.
A suspensão da cobrança em 2022 foi motivada por uma lei estadual posteriormente declarada inconstitucional. Em 2023 e 2024, o Detran.RJ já havia cobrado as taxas referentes a esses anos, e o valor de 2022 foi postergado para minimizar o impacto aos motoristas. Importante: quem já pagou a taxa de 2022 à época não será cobrado novamente.
Procedimentos para obter o documento
O licenciamento continua 100% digital. Para emitir o CRLV-e de 2025, é necessário:
- Quitar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), disponível no site do Bradesco (www.bradesco.com.br);
- Estar em dia com o IPVA, multas vencidas e demais débitos de anos anteriores.
Após o pagamento, o documento pode ser acessado digitalmente nos seguintes canais:
- Posto Digital Detran.RJ (www.detran.rj.gov.br);
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
- Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Usuários também podem solicitar a impressão em papel A4 em postos de vistoria do Detran.RJ.
Contexto jurídico
A cobrança retroativa foi motivada pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.580/2022, que suspendia a taxa de emissão do CRLV-e. Em decisão de maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União. A decisão reafirmou a obrigatoriedade de quitação de tributos, multas e encargos para o licenciamento anual, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os motoristas devem ficar atentos às datas e regularizar suas pendências para evitar complicações no processo de licenciamento.